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ELIZABETT SILVA
Comentário ·
há 4 anos
Réplica a Contestação e impugnação ao pedido contraposto em Ação de indenização por dano moral
Jussara Ferreira
·
há 7 anos
Parabéns, Excelente peça processual"
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Recomendações
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Paulo Cesar Carpes Rubim
Comentário ·
há 5 anos
Lei 11.902/09: novo prazo prescricional para a ação de prestação de contas pelo advogado
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
Como o cliente fica sabendo que a ação terminou e que o advogado já recebeu o valor?
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Aparecido Ribeiro Doca
Comentário ·
há 10 anos
Trabalho e não recebo adicional de insalubridade. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Se voce estiver injuriado (a), em razão do serviço que presta, nocivo a sua saúde, que traz como consequência o encurtamento de sua vida, voce pode ingressar com ação trabalhista, pleiteando o adicional de insalubridade e seus reflexos (doenças decorrentes). A pessoa reclamante que faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre todos os salários percebidos, bem como seus reflexos, nos termos do artigo 192 da CLT e Anexo 13, da NR-15 da Portaria nº 3214/78, posto que a contaminação a que está sujeito (a) é considerada atividade insalubre de grau máximo. Neste caso voce precisa de um advogado. É ação ganha. E, com certeza, ganhará um ÓTIMO DINHEIRO. Boa sorte.
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A
Ailtom.maximiano@yahoo.com.br Francisco Maximiano
Comentário ·
há 10 anos
Trabalho e não recebo adicional de insalubridade. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
obs: com respeito aos epis a justiça não aceita que o mesmo protege pois o que esta em jogo e a saúde do trabalhador pois o agente insalubre continua presente .esta materia ja foi julgada por varios tribunais federais e ganharam todas as causas
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